O governo federal lançou um alerta sobre notícias falsas sobre a realização de mamografias. Não houve nenhuma mudança nas orientações e regras sobre a realização do exame. Não existe orientação do governo para limitar ou proibir mulheres abaixo dos 50 anos de realizarem mamografia.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) realizou uma consulta pública sobre a criação de um selo de boas práticas para operadoras de planos de saúde, considerando requisitos relativos à prevenção do câncer e ao aprimoramento da assistência a pacientes oncológicos. A proposta cita que o rastreamento de câncer de mama deve ser realizado de dois em dois anos em mulheres de 50 a 69 anos.
O rol de procedimentos, que é a lista de coberturas obrigatórias dos planos, dá direito ao exame de câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos. Sendo assim, informa a ANS, o plano não pode negar o exame.
Caso isso aconteça, terá consequências, como a aplicação de multa.
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