As regras para alteração da rede de hospitais das operadoras de planos de saúde foram atualizadas, e quem se sentir lesado vai poder fazer portabilidade sem carência. As normas foram regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, e já estão em vigor.
A partir de agora, o beneficiário de plano de saúde, em caso de alteração da rede hospitalar e do serviço de urgência e emergência no plano que ele contratou, passa a ter o direito de mudar de plano sem precisar cumprir o prazo mínimo de um a três anos para sair e pode contratar um outro sem exigência de compatibilidade de faixa de preço. Antes, uma mudança na rede não garantia essa portabilidade.
Outra regra nova instituída pela ANS é que o beneficiário passa a receber uma comunicação individualizada sobre exclusões ou mudanças na rede hospitalar e dos serviços de urgência e emergência. E essa comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência da alteração. Anteriormente, o beneficiário só ficava sabendo da exclusão de um hospital quando recorria a ele.
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