O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal da capital paulista que muda o nome da Guarda Civil para Polícia Municipal. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público. Na decisão, o desembargador Mário Devienne Ferraz considerou que a mudança do nome é incompatível com a Constituição Estadual, que reserva o termo “polícia” a órgãos específicos, o que não inclui as guardas.
Ele afirma que mesmo que desempenhe tarefas semelhantes, as guardas não se confundem com as polícias. Em nota, a prefeitura da capital paulista disse lamentar a decisão e informou que a Câmara Municipal vai apresentar recurso.
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