Você lembra do caso em que o entregador de pizza, Max Ângelo Alves — um homem negro — foi xingado e agredido a chicotadas por uma mulher branca, no Rio de Janeiro?
As imagens, chocantes, foram muito divulgadas na época. Mas agora essa agressora foi julgada e condenada.
O caso aconteceu em 2023. As imagens, gravadas por câmeras de segurança, mostram a ex-jogadora de vôlei, Sandra Mathias Correia, atacando o entregador Max Ângelo Alves dos Santos. Descontrolada, ela usa a guia da coleira de um cachorro para açoitá-lo. Ela também o ofendeu com xingamentos.
O veredito do juiz saiu nesta quarta-feira (2): quatro anos de reclusão, em regime aberto.
Na sentença, o magistrado escreveu que algumas frases ditas por Sandra, como "quem paga IPTU aqui sou eu" e "deveria voltar para o lugar de onde veio", expressavam "o desejo de estabelecer uma hierarquia social excludente, que elege a raça e a condição social como critérios distintivos para determinar os lugares que determinadas pessoas têm o direito de ocupar ou não".O juiz ainda registrou que a ex-jogadora utilizou os termos "preto de favela", "favelado" e "lixo de favela".
O local onde esse crime aconteceu é o bairro de São Conrado, na zona sul do Rio de Janeiro. O lugar é um retrato, sem retoques, da distância social e das distorções de classe existentes no Brasil. No bairro de São Conrado coabitam moradores de prédios caros — gente rica e de classe média alta — e cidadãos pobres, da favela da Rocinha, uma das maiores da cidade.
Sem prisão
Max Ângelo Alves, a vítima desse crime, conversou com a TV Brasil e comentou a decisão. “Se a justiça tivesse sido feita, ela estaria presa e não estaria com o benefício de estar cumprindo a pena na rua. E ainda com aquela condição de que ela pode recorrer. Perante a nossa lei, que foi modificada não tem muito tempo, onde no crime de racismo a pessoa tem que ir presa, no meu ver a justiça não está sendo feita”, desabafa.
Análise
Hoje, 3 de julho, é o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data faz referência à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, também conhecida como Lei Afonso Arinos, deputado que apresentou o projeto ao Congresso.
Essa foi a primeira lei que tratou a discriminação racial como crime passível de prisão e multa. A ironia é que, ao longo desses quase 75 anos, o que vimos neste país foi um preconceito racial desenfreado e — abro um parêntese aqui — potencializado, agora, pelas redes sociais. Efetivamente, foram poucas punições.
A despeito disso, repetimos exaustivamente a frase: “racismo é crime”. O caso do Max, esse homem negro, açoitado enquanto trabalhava, com as imagens gravadas, é tão chocante, tão esdrúxulo, que não permite dúvidas quanto à punição.
Dessa vez, não dava pra não fazer nada.
Que seja um exemplo. Mas que ninguém precise de uma imagem tão extrema para fazer valer a lei.
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