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Entenda o que prevê o “PL Antifacção”, do Ministério da Justiça

Repórter Brasil Tarde

No AR em 23/10/2025 - 12:45

O Ministério da Justiça entregou ao Palácio do Planalto um Projeto de Lei que aumenta as penas para quem faz parte de organizações criminosas. A proposta foi batizada como Projeto de Lei Antifacção.

Entre as medidas estão o monitoramento das conversas entre presos e os advogados. O texto ainda precisa ser votado pelo Congresso Nacional.

O texto também prevê até 30 anos de prisão para crimes cometidos por organizações criminosas. Isso porque o novo conjunto de normas cria modalidade qualificada para esses delitos quando houver domínio de território, com pena de até 15 anos, podendo atingir o dobro em caso de homicídio. Nesse caso, o objetivo é combater, principalmente, as milícias.

A punição para organização criminosa poderá ser aumentada de dois terços até o dobro quando houver:

- Uso de arma de fogo ou explosivo;
- Morte ou lesão corporal de agente de segurança;
- Envolvimento de servidor público;
- Envolvimento do crime em licitações públicas e contratos com governos;
- Remessa de dinheiro para o exterior;
- Participação de criança ou adolescente no grupo.

O Ministério da Justiça também propõe medidas para facilitar a investigação. Entre as ações estão infiltrar policiais nas organizações criminosas e criar empresas fictícias para fingir ser parte do esquema e desbaratá-lo.

Em relação ao sistema prisional, o projeto prevê novas regras para monitorar conversas entre presos ligados a facções e seus advogados, como explicou o ministro da Justiça.

“Como é o direito do advogado comunicar-se com o preso, o direito que está na lei da Ordem dos Advogados, é o direito do cliente e o direito do advogado.  Então, em situações excepcionalíssimas, tendo em conta a segurança da sociedade, para que não haja nesta comunicação a possibilidade de que um outro crime seja cometido, nós temos essa possibilidade de eventualmente também monitorar, mas sempre em circunstâncias excepcionalíssimas, com autorização do juiz e comunicação, desculpe a insistência, à Ordem dos Advogados do Brasil”, detalhou Lewandowski.

O Projeto de Lei ainda defende o aumento da pena para quem integra, promove ou financia organização criminosa de 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10 anos de prisão. Esse crime também seria considerado hediondo, ou seja, inafiançável e sem possibilidade de perdão por indulto ou anistia.

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Criado em 23/10/2025 - 16:00

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