O governo federal definiu regras para o pagamento de pensão para filhos de vítimas de feminicídio. Órfãos menores de 18 anos terão direito a um salário mínimo mensal.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser de até ¼ de salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 379,50.
No caso de a vítima ter mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito ao benefício. Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Os filhos e dependentes de mulheres transgênero vítima de feminicídio e os órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do estado também têm direito à pensão especial.
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