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Primeira Turma do STF reabre investigação contra presidente do PL

Repórter Brasil Tarde

No AR em 22/10/2025 - 12:45

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reabrir a investigação contra o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, para apurar a participação dele na organização criminosa que tentou tramar um golpe de Estado.

O PL é o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, que seria o líder do grupo e o principal beneficiado por um eventual golpe.

Os ministros do STF tomaram a decisão durante o julgamento do núcleo 4 da trama golpista. O pedido de reabertura da investigação fez parte do voto do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por outros três ministros. Apenas Luiz Fux divergiu.

Moraes votou com base nas provas juntadas no processo do núcleo 4. A investigação vai averiguar se Valdemar Costa Neto cometeu os crimes de abolição violenta do Estado de Democrático de Direito e organização criminosa.

A Polícia Federal (PF) chegou a indiciar o presidente do PL por suposta participação nessa trama golpista, mas ele não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

De acordo com a PF, após as eleições de 2022, o presidente do PL financiou e divulgou uma ação judicial que acusava fraudes nas urnas eletrônicas, baseada em um laudo falso que tinha o objetivo de descredibilizar as urnas eletrônicas e criar uma falsa justificativa para uma tentativa de golpe de Estado.

Na época, o PL argumentou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que as urnas que haviam sido fabricadas antes de 2020 estavam com defeito. Depois, não conseguiu comprovar essas alegações e, por isso, foi condenado pelo TSE a pagar uma multa de R$ 22 milhões por litigância de má fé.

A defesa de Valdemar Costa Neto diz que não vai comentar a decisão.

Núcleo 4 condenado

Nessa terça-feira, a Primeira Turma do STF condenou, por quatro votos a um, os sete réus do núcleo 4 da trama golpista - o chamado núcleo da desinformação.

O primeiro a votar, o relator, ministro Alexandre de Moraes, condenou seis réus por todos os cinco crimes apontados na denúncia, como golpe de Estado e dano qualificado.

Por falta de provas, Moraes votou para condenar Carlos Rocha por apenas dois crimes: organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Segundo o ministro, as provas evidenciam que os réus do núcleo 4 sabiam do objetivo maior de suas ações, que era manter Bolsonaro no poder. Para isso, criaram e disseminaram notícias falsas para desacreditar as urnas e instituições com uso indevido de estrutura do Estado.

As redes sociais foram o principal meio utilizado para a divulgação desse material. Para Moraes, é o modo de agir do novo populismo digital extremista.

“É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, ao Poder Judiciário, à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime tipificado no Código Penal. É um instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura do Estado Democrático de Direito.

Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram integralmente o relator. Ambos destacaram que o grupo trabalhou para criar instabilidade social e depor o governo eleito.

Luiz Fux foi o único a divergir. O ministro seguiu a orientação do julgamento do núcleo 1 do ex-presidente Jair Bolsonaro e votou pela absolvição dos réus. Para ele, não houve articulação entre os acusados, e as condutas deles não teriam potencial para provocar uma ruptura institucional.

“A experiência histórica e a análise empírica dos processos de ruptura institucional demonstram que golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas sim da ação de grupos organizados, dotados de recursos materiais e capacidade estratégica”.

O último voto de Flávio Dino fechou o placar em 4 a 1 pela condenação dos sete réus. Ele disse que a desinformação não pode ser minimizada.

“Então a relação causal é muito evidente. Fake News, desinformação levou a invasão dos prédios supremos. Até porque não há outra causa. Não há outra, do ponto de vista lógico, a não ser essa”.

Por fim, os ministros definiram as penas de cada réu:

- Ex-major Ailton Barros: 13 anos de prisão em regime fechado;

- Major Ângelo Denicoli: 17 anos de detenção;

- Tenente-coronel Guilherme Almeida: 13 anos e 6 meses;

- Subtenente Giancarlo Rodrigues:  14 anos;

- Policial federal Marcelo Bormevet: 14 anos e 6 meses;

- Coronel Reginaldo Abreu: 15 anos e 6 meses;

- Presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Moretzsohn Rocha: 7 anos e 6 meses em regime semi-aberto.

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Criado em 22/10/2025 - 15:45

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