O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (15/12) o julgamento de quatro ações sobre marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A fase de sustentações orais das partes envolvidas foi encerrada na última quinta-feira (11/12). A pedido do relator, ministro Gilmar Mendes, a votação teve início às 11h, em plenário virtual.
O julgamento começou com o voto do relator, que apresentou um voto conjunto nas quatro ações sobre o tema. Gilmar Mendes declarou inconstitucional um trecho da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, que adotou o marco temporal como critério para a demarcação de terras. A tese estabelece que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou disputavam antes da promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro daquele ano.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o marco temporal é uma tese ultrapassada e destacou que a ausência de posse territorial equivale à aniquilação dos povos indígenas. O ministro também ressaltou que os povos originários não podem ser penalizados por omissões históricas do Estado brasileiro no processo de demarcação dessas terras.
Além disso, o relator votou pela homologação de pontos de consenso, incluindo a possibilidade de exploração econômica dos territórios. Os demais ministros têm prazo até as 23h59 de quinta-feira, dia 18, para proferir seus votos.
O STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional em 2023. Após essa decisão, o Congresso Nacional aprovou uma lei que restabeleceu a tese, em sentido contrário ao entendimento da Corte.
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