O governo de Santa Catarina justificou a sanção da lei que proíbe cotas nas universidades estaduais por “ostentar a maior proporção de população branca do país” e por isso não precisa de cotas afirmativas. Essa é a resposta do governador Jorginho Mello (PL) e do procurador-geral do estado, Marcelo Mendes, ao Supremo Tribunal Federal. A Corte analisa a constitucionalidade da medida.
No documento, eles afirmam que Santa Catarina tem 81,5% de pessoas brancas e que a população de pretos e pardos é de 18,1%. Mas, de acordo com os dados do Censo do IBGE de 2022, e os números não batem. 76,28% da população do estado se declarou branca, e 23,29% se declarou preta ou parda.
Eles também justificam que há pouca diferença na renda média mensal de trabalhadores brancos e trabalhadores pretos ou pardos. Por isso, não haveria necessidade desse tipo de ação afirmativa, pois são medidas muito subjetivas e que a lei estadual teria critérios mais objetivos para determinar a reserva de vagas, como a situação econômica.
Em um trecho do documento, afirmam que a lei sancionada “protege o direito à educação dos mais pobres, impedindo que a raça seja instrumentalizada para perpetuar privilégios de classe”.
E, somando as ações contrárias a essa medida sancionada pelo governo de Santa Catarina, o Ministério da Igualdade Racial encaminhou um parecer jurídico para que a Advocacia-Geral da União (AGU) atue na ação ingressada no STF que alega inconstitucionalidade. No Supremo, a proibição das cotas no estado é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e a Educafro. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já se manifestou pela suspensão da lei.
A equipe da TV Brasil conversou com o advogado Rodrigo Sartoti, que representa uma das ações contra a lei de proibição de cotas no Supremo e explica porque os argumentos do presidente Jorginho Melo não se sustentam.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem caminhando, já há muito tempo, no sentido não apenas a gente dizer que as cotas raciais são constitucionais, mas como também elas são necessárias. E nós temos um precedente recente da Suprema Corte, que é a ADPF 976, que foi julgada no final do ano passado, que ficou conhecida como a ADPF do Racismo Estrutural. O STF disse que o Estado brasileiro e todos os entes federados, os estados federados, os municípios, têm o dever de combater, por meio de políticas públicas, esse racismo estrutural, inclusive por meio da adoção de ações afirmativas e cotas raciais.
Santa Catarina é um estado miscigenado. É um estado formado pelo povo negro escravizado. Aportaram aqui muitas pessoas escravizadas dos séculos XVII, XVIII e XIX. É um estado formado por povos indígenas, muitos que foram dizimados no genocídio. É um estado formado pela imigração europeia, de pessoas paupérrimas... pobres, que vieram da Europa no século XIX e refazer suas vidas aqui.
Eu classifico essa medida assim como uma medida racista. Falo isso enquanto jurista, enquanto teórico, também estudioso do direito dessas relações interraciais”
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