O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na próxima semana se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar. A análise será feita no plenário virtual e envolve um processo relacionado a desaparecimentos ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia. A Lei da Anistia abrange crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
O julgamento terá início no dia 13 e seguirá até o dia 24 deste mês. O STF já reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que a decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação na justiça.
A discussão envolve denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, já falecido, por ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia, movimento armado organizado por militantes do Partido Comunista do Brasil com o objetivo de derrubar a ditadura militar. A denúncia foi rejeitada pela justiça do Pará com base na Lei da Anistia e no entendimento firmado pelo Supremo em 2010, que validou a norma de forma ampla.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que o desaparecimento forçado é um crime permanente, cuja consumação se prolonga enquanto não houver esclarecimento sobre o paradeiro da vítima, razão pela qual não estaria sujeito à anistia nem à prescrição.
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