O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no próximo dia 25, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias nos três poderes que não estejam previstas em lei. Esses benefícios, conhecidos como “penduricalhos”, permitem que servidores públicos ultrapassem o teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em pouco mais de R$ 46 mil.
Nessa quinta-feira (5/2), o ministro determinou que os órgãos públicos revisem e suspendam esses pagamentos no prazo de até 60 dias. A decisão será analisada em sessão presencial no STF, quando os ministros poderão referendar ou derrubar a medida. Até lá, segue em vigor o prazo para suspensão das verbas. A determinação alcança os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Segundo Flávio Dino, os penduricalhos têm gerado supersalários e não encontram precedentes no direito brasileiro nem em países desenvolvidos. O ministro criticou a ausência de regras claras e determinou que o Congresso Nacional aprove uma lei para regulamentar as verbas indenizatórias que constituem exceções ao teto constitucional.
As verbas indenizatórias têm como finalidade ressarcir gastos do servidor no exercício da função ou compensar direitos não usufruídos, como a conversão em dinheiro de férias não usufluídas. Na decisão, Flávio Dino ressaltou que esses pagamentos devem ter caráter eventual e transitório.
A título de exemplo, Flávio Dino destacou algumas verbas indenizatórias ilegais:
- Licença compensatória de um dia a cada três dias trabalhados, que pode ser vendida e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados.
- Gratificação de acervo processual, que acaba premiando quem acumula muitos processos.
- Gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada de trabalho em dias úteis e no período diurno.
- Auxílio locomoção, pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar.
- Auxílio combustível, também sem comprovação.
- Auxílio educação, pago mesmo sem o custeio de qualquer serviço educacional.
- Auxílio saúde, mesmo que não haja plano de saúde.
- Licença-prêmio, convertida em pagamento.
- Acúmulos de férias por vontade própria do servidor, a serem convertidos em pagamentos.
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