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STF julga repercussão geral sobre humilhação de vítimas de estupro 

Repórter Brasil Tarde

No AR em 20/03/2026 - 12:45

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta sexta-feira (20), se as decisões relacionadas ao constrangimento de vítimas de estupro durante audiências judiciais têm repercussão geral, ou seja, se devem servir de referência para processos semelhantes. Os ministros analisam o recurso apresentado pela influenciadora e modelo Mariana Ferrer durante uma audiência em 2020, em um processo no qual a jovem acusava o empresário André de Camargo Aranha de estupro. Mariana foi alvo de sarcasmo e insinuações sexuais por parte do advogado de defesa. E tudo isso, segundo a vítima, sem a intervenção do juiz. 

Até agora foi registrado o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Ele votou pelo reconhecimento da repercussão geral concluindo que não podem ser aceitas provas resultantes de desrespeito aos direitos fundamentais das vítimas. 
Os ministros têm até o dia 27 para definir se o caso atende aos critérios de repercussão geral, ou seja, se a controvérsia tem impacto na sociedade. Se isso for reconhecido, o mérito do recurso irá para julgamento pelo plenário em data ainda a ser definida. 

Na decisão, Moraes citou avanços na luta contra a violência de gênero, como a Lei Maria da Penha, a tipificação do feminicídio e a Lei Mariana Ferrer. Em 2021, essa lei foi sancionada para proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante processos judiciais. Apesar desses avanços, acrescentou o ministro, ainda persistem práticas que perpetuam crenças que consideram a mulher como inferior em direitos, como mera propriedade do homem e como pessoa vinculada a uma certa moral sexual. 

O empresário André de Camargo Aranha foi acusado de ter drogado e estuprado Mariana Ferrer em 2018. O laudo pericial confirmou a ocorrência de relação sexual, mas Camargo foi absolvido. Mariana destacou que, em audiência em 2020, ela sofreu humilhações e insinuações sexuais por parte do advogado da defesa e que não houve intervenção do juiz, do promotor nem do defensor público.

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Criado em 20/03/2026 - 15:40

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