O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou um mandado de segurança solicitando que o STF determinasse a instalação de uma CPI na Câmara dos Deputados para apurar fraudes no Banco Máster. Zanin se tornou relator do caso após ser escolhido por sorteio eletrônico, depois que o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito e deixou a relatoria do mandado de segurança.
Na decisão, Zanin afirma que os elementos apresentados não justificam a interferência do Supremo. Segundo ele, o fato de o pedido de CPI ter sido protocolado há cerca de um mês não caracteriza resistência da presidência da Câmara em autorizar a comissão. O ministro também reconheceu a prerrogativa do Congresso Nacional de determinar o momento de instalação das CPIs.
O mandado de segurança para garantir a abertura da CPI foi protocolado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal. O parlamentar argumenta que o requerimento para a criação da comissão cumpre os requisitos legais e aponta omissão do presidente da Câmara, Hugo Motta.
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