O Supremo Tribunal Federal decidiu, hoje (28), por oito votos a um, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo.
Com isso, ele se torna imprescritível, passível de punição a qualquer tempo.
O código penal classifica injúria racial como ofensa à dignidade com palavra depreciativa referente à raça e cor.
Já o crime de racismo previsto em lei é aplicado se a ofensa é contra um grupo ou coletividade.
Clique aqui para saber como sintonizar a programação da TV Brasil.