O Exército, a Marinha e a Aeronáutica consideraram condenáveis eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, e eventuais excessos cometidos em manifestações que possam colocar em risco a segurança pública.
A nota conjunta faz referência às manifestações em inúmeros locais do país, como rodovias e quartéis generais, depois do resultado das eleições.
Para as Forças Armadas, ao regulamentar o texto constitucional, o Congresso deixou claro que “não constitui crime a manifestação crítica aos Poderes nem à atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, greves ou de qualquer forma de manifestação política com propósitos sociais”.
Clique aqui para saber como sintonizar a programação da TV Brasil.