Um juiz de Brasília (DF) concedeu salvo-conduto para que um paciente que sofre de ansiedade e insônia possa plantar maconha em casa para fins medicinais.
No processo, o homem alegou que a doença psicológica lhe causa pânico, falta de memória e de concentração. E que a terapia a base de óleo de canabidiol teve um resultado melhor do que os tratamentos convencionais.
O paciente alega também que não tem condições de seguir com o tratamento por causa dos preços exorbitantes do produto aqui no Brasil.
Na decisão, o juiz determinou que a polícia fica proibida de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física do homem, bem como apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde.
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