Coletar material genético de forma compulsória, na hora do parto, para evitar a troca de bebês está proibido. Essa era uma prática prevista em uma lei do estado do Rio de Janeiro.
Mas ela foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi unânime na Corte. A Selma Dias tem mais detalhes desse assunto.
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