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Marco temporal das terras indígenas é inconstitucional, decide STF

Repórter Brasil

No AR em 21/09/2023 - 19:00

Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O primeiro voto desta quinta-feira (21), do ministro Luiz Fux, já formou maioria para derrubar a tese que limitaria a demarcação das terras indígenas. Ele foi seguido pelos votos da ministra Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que destacaram que a ação não é uma simples questão de direito patrimonial, e que se deve respeitar os direitos dos povos originários na Constituição. A tese do marco temporal defendia que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Mas o julgamento não foi encerrado ainda. Será retomado na próxima quarta-feira (27) para se discutir a questão das indenizações aos proprietários de terras consideradas indígenas. O ministro Alexandre de Moraes defende que o pagamento das indenizações seja atrelado ao processo de demarcação, ou seja, corra no mesmo processo administrativo e que o Estado pague pela terra nua também, não apenas as benfeitorias como acontece hoje. Já a tese do ministro Cristiano Zanin é que a indenização ocorra fora do processo de demarcação, por processo judicial ou extrajudicial, para se analisar a boa-fé na compra da terra e o que cada um tem direito, caso a caso. Essa é a tese defendida pelas organizações indígenas. 

Indígenas 

O processo que motivou a votação no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. O julgamento começou em 2015 e tem repercussão geral, ou seja, a decisão vai valer para outros casos iguais. 

Muitos indígenas acompanharam o julgamento em uma tenda montada do lado de fora do Supremo e comemoraram a decisão. O coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Kleber Karipuna disse que a decisão do Supremo traz uma garantia do cumprimento da Constituição Federal e também reconhece a história dos povos originários, que já estavam no território brasileiro desde antes da chegada dos invasores em 1.500. 

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Criado em 21/09/2023 - 20:40

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