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STJ mantém anulação do júri que condenou réus da Boate Kiss 

Repórter Brasil

No AR em 05/09/2023 - 19:00

Por quatro votos a um, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio que matou 242 pessoas e feriu outras 600 na Boate Kiss, em 2013. Isso significa que o julgamento que condenou quatro pessoas pelas mortes na tragédia também foi anulado. Os donos da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o músico Marcelo dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão, que haviam sido condenados a penas entre 18 e 22 anos, permanecem em liberdade. E o caso vai passar por um novo júri popular no Tribunal do Rio Grande do Sul, ainda sem previsão para acontecer.

A anulação do júri foi baseada em quatro fatos: uma conversa particular entre o juiz Orlando Faccini Neto e os jurados, sem a presença do Ministério Público ou dos advogados de defesa; a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito determina apenas um; o juiz ter questionado os jurados sobre assuntos não relacionados ao processo; e o silêncio dos réus, um direito constitucional, que foi usado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação.

Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia decidido pela anulação do júri. Desde então, os quatro réus saíram da prisão. Eles haviam sido condenados a penas em regime fechado em 2021, depois de oito anos e dez meses da tragédia em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Dez anos depois das mortes, o caso volta à estaca zero.

Logo após o julgamento desta terça-feira (5), o Ministério Público do Rio Grande do Sul se solidarizou com as vítimas e seus familiares. Afirmou ainda que a demora no processo gera a sensação de injustiça e que continuará lutando pela responsabilização de todos os envolvidos.
 

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Criado em 05/09/2023 - 20:50

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