Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

STF reconhece licença-maternidade em união estável homoafetiva

Repórter Brasil

No AR em 13/03/2024 - 19:00

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (13) que, no caso de gravidez em união homoafetiva entre duas mulheres, a mãe que não ficou grávida também têm direito à licença maternidade, que vai de 120 a 180 dias.

Mas as duas mães não podem receber este mesmo benefício, quando o casal decidir com qual das mães vai receber a licença-maternidade a outra pode até solicitar uma licença, mas por um período equivalente ao da licença paternidade, que varia de 5 a 30 dias.

Essa ação foi movida por um casal de mulheres e o caso chegou ao Supremo após divergências nas instâncias inferiores.

Clique aqui para saber como sintonizar a programação da TV Brasil.

Criado em 13/03/2024 - 22:15

Últimas

O que vem por aí