O governo paulista tem planos de dar poder de investigação à polícia militar no estado.
Segundo a Constituição Federal, essa é uma atribuição das instituições que executam funções de polícia judiciária, como a polícia federal e polícias civis.
No período da ditadura militar a PM exercia a função investigativa. Após a Constituição de 1988, as funções foram separadas e as investigações ficaram a cargo das polícias civis.
O Sindicato de Polícia dos Delegados de São Paulo alerta que o delegado de polícia é quem tem formação jurídica para definir o tipo de pena.
Em nota, o governo de São Paulo afirmou que o termo circunstanciado é previsto em lei e apoiado em decisões do STF.
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