O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre porte de maconha e definiu a quantidade que não vai resultar em crime de tráfico de drogas. Mas na prática, o uso e a venda da droga continuam proibidos.
A decisão é de que 40 gramas ou seis plantas serão as quantidades máximas de maconha para diferenciar usuários de traficantes. Isso desde que não existam outros indícios de que a pessoa comercialize a droga.
A medida tem validade até que o congresso defina novos parâmetros para fazer essa distinção, ou seja, já está valendo e inclui quem está no sistema carcerário.
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