O Supremo Tribunal Federal decidiu reconhecer vínculo de emprego entre um empregador de aplicativo e uma empresa terceirizada, que presta serviços para a plataforma Ifood.
A Corte concluiu que o empregador tinha que cumprir uma jornada de trabalho diária e tinha que trabalhar exclusivamente para essa empresa terceirizada.
Segundo o STF não há vínculo empregatício com as plataformas digitais, mas há vínculos com as empresas terceirizadas que contrataram os funcionários.
A decisão desse caso não pode ser confundida com a decisão anterior do STF sobre as plataformas digitais de entregas por aplicativo.
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