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Cervejaria Backer: como estão as famílias e vítimas 5 anos depois?

Repórter Brasil

No AR em 10/01/2025 - 19:00

Cinco anos após dezenas de pessoas se contaminarem após beberem cerveja da marca Backer, as vítimas ainda aguardam por justiça. Dez pessoas morreram e 19 tiveram sequelas graves.

A descoberta do caso, em janeiro de 2020, que apontava que a contaminação da cerveja havia sido provocada por um vazamento das substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol nos tanques da fábrica, provocou pânico e medo na população. Internado às pressas após ingerir uma das garrafas do lote contaminado, José Osvaldo Faria foi um entre os dez óbitos registrados, além de outras 19 pessoas que tiveram graves sequelas, vítimas daquele lote devastador. 

"Segundo os relatórios que eu tenho, foi por conta disso… que dilacerou a vida de todo mundo mudou. A minha filha mesmo, ela teve melancolia, está num processo de dor ainda", conta Eliana Reis Faria, viúva de José Osvaldo Faria. 

Por meio de nota, a Polícia Civil de Minas esclareceu que o inquérito foi concluído em junho de 2020 e o procedimento remetido à Justiça. Também por nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais esclareceu que o processo referente aos crimes de lesão corporal, contaminação de produto alimentício e homicídio, que envolvem a Cervejaria Backer, está em fase final de instrução. Já o Ministério Público do Estado afirmou que, em relação ao pagamento das indenizações, os casos estão sendo analisados de forma individual. Segundo o promotor de Justiça atuante do Procon de Minas, Fernando Abreu, não há registro de descumprimento do acordo por parte da empresa. Por fim, a Backer afirmou que todos os acordos estão sendo honrados.

Em julho de 2023, foi homologado pelo juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, nos autos de uma ação civil pública, um acordo judicial entre a Cervejaria, o Ministério Público e demais interessados. No documento, a Cervejaria reconhece a procedência integral do pedido de condenação patrimonial, com valores individuais a serem considerados de forma homogênea: 500 mil reais para cada vítima e 150 mil reais a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau. 

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Criado em 10/01/2025 - 20:15

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