Nenhuma edificação de uso comum pode ficar sem acessibilidade. Hoje a legislação determina que o poder público só libere o Habite-se e o alvará de funcionamento se o empreendimento for construído sem barreiras físicas e de acordo com as normas técnicas. Esse é o assunto desta quarta-feira (8/1) da série especial sobre acessibilidade do Repórter Brasil
No ano de 2000, o Brasil aprovou as leis 10.048 e 10.098, que mudaram a forma de pensar a acessibilidade por aqui. A ideia de que a pessoa se adaptava ao ambiente mudou: é o ambiente que deve obrigatoriamente ser adaptado às necessidade das pessoas, permitindo que elas tenham autonomia de ir e vir sozinhas com segurança.
Acessibilidade arquitetônica nada mais é do que eliminar todos os degraus, desníveis, alargar corredores, colocar rampas, sanitários acessíveis, corrimãos e sinalização. Mais de 30 milhões de brasileiros têm dificuldade de enxergar. Então, a colocação do piso tátil e das placas em braile também é obrigatória.
Quando os direitos de acesso das pessoas com deficiência são desrespeitados e extrapolam o interesse individual, afetando toda a comunidade, é possível fazer uma denúncia no Ministério Público do estado. Ou buscar o Ministério dos Direitos Humanos por meio do Disque 100. A reclamação vai ser encaminhada ao MP correspondente.
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