A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei que regulamenta o mototáxi no estado. A norma foi sancionada hoje pelo governador Tarcísio de Freitas e dá poder a cada município do estado para autorizar, ou não, o serviço.
Com essa lei, a autorização do serviço fica a cargo de cada município, que tem autonomia para permitir ou vetar o transporte remunerado de passageiros por motocicletas.
Na cidade de São Paulo, o serviço já era proibido por um decreto municipal de 2023. No final de maio, a justiça determinou a suspensão imediata desse tipo de transporte de passageiros pelas empresas 99 e Uber, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Com a lei sancionada hoje pelo governador Tarcísio de Freitas, as cidades paulistas que permitirem esse serviço deverão cobrar requisitos para o transporte por motocicletas, como: a carteira de motorista de categoria A, com indicação de atividade remunerada; a cobrança de tributos municipais; certificado de antecedentes criminais do condutor; a contratação de seguro para passageiros; e a inscrição do motociclista como contribuinte do INSS.
Em caso de descumprimento das exigências, a lei prevê a aplicação de multas.
Em nota, a Amobitec, que representa as empresas de transporte por aplicativo, afirma que a lei é inconstitucional, pois contraria uma norma federal sobre a mesma matéria, e representa retrocesso para a mobilidade, geração de renda e segurança jurídica no estado.
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