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Trama golpista: advogada explica próximos passos do processo

Repórter Brasil

No AR em 10/06/2025 - 19:00

Sobre os interrogatórios que ocorreram nesta terça-feira (10), no STF - Supremo Tribunal Federal, na ação que investiga a trama golpista que tentou impedir a posse do presidente Lula nas eleições de 2022,  a advogada e professora Rana Gomes que é especialista em Direito Penal e Processo Penal explica como será  o passo a passo do processo.

TV Brasil:  A gente tem acompanhado bastante esse assunto. Você acompanhou os depoimentos, não é? Antes dos réus, tivemos os depoimentos das testemunhas de defesa e de acusação. E agora, com os depoimentos do núcleo 1 da trama — o núcleo crucial para entendermos toda essa história —, o que acontece a partir de agora?

Rana Gomes: Bom, a gente precisa lembrar que, por uma questão de organização, a PGR apresentou a denúncia, e, dessa forma, houve o desmembramento da ação penal. Mas continua sendo uma ação só — a Ação Penal 2668 — com esses intervalos que a gente observa, justamente por uma organização do Supremo.

Neste primeiro momento, tivemos a oitiva. Primeiro, foram ouvidas as testemunhas de acusação; depois, as testemunhas de defesa; e agora, os interrogatórios dos réus, que terminaram na sessão de hoje.

Depois dessa fase, há a possibilidade de abertura de prazo para as partes — tanto para a acusação (a PGR) quanto para as defesas — apresentarem manifestações. É um prazo comum de cinco dias, previsto no nosso Código de Processo Penal.

Esse prazo serve para apresentar documentos novos, documentos que foram mencionados durante as oitivas ou no interrogatório, indicar alguma testemunha que tenha sido citada mas que não foi ouvida, ou apresentar provas que contribuam para o deslinde da causa, ou seja, para a resolução do processo.

Passado esse prazo de cinco dias, abre-se então o prazo processual para as alegações finais. Durante esse período, além das provas e testemunhas, o processo penal prevê ainda a possibilidade de requerer uma medida muito interessante: a acareação.

TV Brasil: E o que é exatamente essa acareação?

Rana Gomes: A acareação, no processo penal, é usada para esclarecer um ponto controverso entre dois depoimentos. Por exemplo: duas pessoas mencionam o mesmo fato, mas apresentam versões diferentes. Então, o juiz da causa — nesse caso, o ministro relator Alexandre de Moraes —, ou as defesas, ou a acusação, podem solicitar essa acareação. As duas pessoas são colocadas frente a frente para que se exponha o fato e se questione: quem está dizendo a verdade? Como isso realmente aconteceu?

Ouvindo com atenção e estudando os depoimentos, a gente percebe que houve, sim, muitas contradições e diferentes interpretações sobre uma mesma reunião, um mesmo documento, uma mesma fala ou troca de mensagens. Então, é possível que a acareação venha a ocorrer nesse processo.

Clique no vídeo e assista a entrevista completa.

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Criado em 10/06/2025 - 21:35

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