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Tentativa de golpe: julgamento no STF começa amanhã (2), às 9h

Repórter Brasil

No AR em 01/09/2025 - 19:00

Um julgamento que entra pra história da democracia no Brasil. Amanhã, 2 de setembro, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela tentativa de dar um golpe de Estado e reverter o resultado das eleições de 2022.

O grupo é considerado o núcleo central da trama e o julgamento vai ser feito pela Primeira Turma da Corte. Mas você sabe que horas começa o julgamento? Qual ministro vota depois do relator? O Repórter Nacional te explica.

A sessão vai ser aberta às 9h presidente da primeira turma, ministro Cristiano Zanin. De início, o ministro Alexandre de Moraes faz a leitura do relatório e, em seguida, Zanin passa palavra para a acusação e as defesas dos réus do núcleo crucial da trama golpista. São eles: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Neto e Mauro Cid.

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dando qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, que atualmente é deputado federal.

Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. Segundo a PGR, Bolsonaro liderou o plano para desacreditar o sistema eleitoral e incitar medidas de exceção contra as instituições.

Paulo Gonet, procurador-geral da República, será o responsável pela acusação. Ele vai ter até uma hora para defender a condenação. Depois, os advogados sobem a tribuna também com até 1 hora para sustentações.

O primeiro voto é do relator, Alexandre de Moraes, geralmente, o que leva mais tempo. Depois, votam na sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

A condenação ou absolvição ocorre com o voto da maioria de três dos cinco ministros. Um pedido de vista pode ocorrer, mas o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias. Uma eventual prisão dos réus não vai se dar de forma automática e só poderá ser efetivada após o julgamento de recursos.

Em caso de condenação, os réus podem não ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito a prisão especial de acordo com o Código de Processo Penal, o núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

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Criado em 01/09/2025 - 21:55

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