Entraram em vigor neste sábado (1º/11) as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças tornam o processo mais rigoroso, alterando valores, prazos e limites de operações. A partir de agora, quem optar pelo saque-aniversário precisa aguardar 90 dias para realizar a antecipação, enquanto antes o procedimento podia ser concluído em um único dia.
Durante os primeiros 12 meses das novas normas, será possível antecipar apenas cinco parcelas de até R$ 500 cada, totalizando no máximo R$ 2.500 por ano. Após esse período inicial, o limite cai para três parcelas e apenas uma operação de antecipação por ano. Antes, os bancos ofereciam adiantamentos em quantias e parcelas praticamente ilimitadas, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS.
O governo justificou as mudanças como uma forma de proteger o trabalhador e a integridade do fundo. Isso porque, ao aderir ao saque-aniversário, quem é demitido sem justa causa perde o direito de sacar o saldo total do FGTS, ficando apenas com a multa rescisória de 40%. Além disso, o fundo também é usado para financiar obras de infraestrutura e habitação, o que reforça a necessidade de regras mais rígidas.
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