A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a semana que vem a votação do projeto que cria o chamado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, conhecido como PL Antifacção. O texto do Senado teve sua versão apresentada hoje (3) pelo relator. Segundo o governo, as alterações resolvem divergências com o texto da Câmara, principalmente sobre os fundos de financiamento. Além de propor penas mais duras para as facções e milícias, o relator também prevê, agora, uma nova fonte de arrecadação para enfrentar o crime.
Esse é o ponto mais inovador do texto: a criação de um imposto sobre as apostas esportivas, as chamadas bets, para financiar o combate às facções. A estimativa é que isso gere cerca de R$ 30 bilhões por ano. O dinheiro vai ser direcionado para o Fundo Nacional de Segurança Pública e deve ser investido em inteligência, integração de forças policiais e infraestrutura dos presídios. Essa injeção de recursos é considerada crucial pelo relator, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe.
O projeto também busca reestruturar o fundo, com a sugestão de que pelo menos 60% seja investido diretamente nos estados. Um dos pontos de divergência do governo federal com o relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite, do PL de São Paulo, o substitutivo do Senado prevê ainda que o governo tenha 180 dias para propor uma reestruturação dos fundos existentes.
“A solução dada pelo senador Alessandro Vieira foi bastante engenhosa. Porque ele cria, digamos assim, uma aba no nosso Fundo Nacional de Segurança Pública para que, com recursos provindos das bets, o ataque às facções criminosas seja feito com mais objetividade, até porque tem mais recursos à sua disposição. Achei que, ao invés de mexer globalmente nos fundos, o senador deu uma solução extremamente satisfatória”, elogiou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
O texto também cria o crime específico de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas, mirando grupos que usam violência, coação e ameaça para exercer controle territorial. A pena para este tipo de crime varia de 15 a 30 anos de reclusão. A proposta ainda equipara milícias privadas a facções criminosas para todos os fins legais. Além disso, o substitutivo aumenta as penas para crimes praticados por integrantes de facções ou milícias, incluindo homicídio, roubo, ameaça e extorsão.
“Tipos penais não podem ser abertos, eles não podem estar entregues à subjetividade. O que é ultraviolento? É matar dois, é matar dez, é matar 100? Então, quando a gente coloca critérios mais sólidos e objetivos, a gente facilita a vida de quem vai aplicar a lei. Vários pontos são consenso. A gente conseguiu construir isso ouvindo os técnicos, os profissionais. Eu conversei ontem com o relator, o Derrite, conversarei hoje com o presidente Hugo Motta. A gente está trabalhando para construir, também com eles, consensos”, explicou o senador Alessandro Vieira.
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