O presidente Lula assinou o decreto do indulto natalino de 2025. O decreto garante perdão para casos específicos, mas exclui condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, racismo, integrantes de facções criminosas, além daqueles condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito. Ou seja, ficam de fora quem participou dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e também os condenados pela trama golpista.
Publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, o decreto traz os critérios para receber o indulto, que variam conforme a pena e a natureza do crime. Podem receber o perdão, por exemplo, condenados a menos de oito anos de prisão por crime praticado sem violência ou grave ameaça e que tenham cumprido, até 25 de dezembro deste ano, um quinto da pena. No caso de reincidência, é necessário ter cumprido um terço da pena.
O indulto também beneficia pessoas com deficiência ou com doenças graves, gestantes, pessoas com HIV em estágio terminal e maiores de 60 anos.
O indulto é uma atribuição exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição, e é assinado anualmente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas deve ingressar na Justiça para ter o benefício concedido. O indulto é diferente das saídas temporárias, conhecidas como saidões, que ocorrem em datas comemorativas específicas.
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