A tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, fica invalidado o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às áreas ocupadas até a promulgação da Constituição, em outubro de 1988.
Apesar da maioria formada, não houve consenso sobre pontos como indenizações a produtores rurais que ocupam áreas reconhecidas como terras indígenas.
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