A lei de proteção às vítimas de crimes sexuais foi ampliada e sancionada nesta terça-feira (9) pelo presidente Lula. A nova lei, aprovada pelo Senado em novembro, aumenta as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual, especialmente de pessoas vulneráveis. A pena de prisão pode ficar até 30% maior. No caso de estupro de vulnerável com morte, a pena pode chegar agora a 40 anos; antes, era de 30.
A lei também determina o monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais e torna obrigatória a coleta de DNA desses agressores. O material será incorporado ao Banco Nacional de Perfis Genéticos para facilitar a identificação de criminosos.
Outro ponto é a inclusão, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas, com pena de dois a cinco anos de reclusão.
A legislação sancionada hoje ainda prevê acompanhamento médico e psicológico para as famílias das vítimas e a realização de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e conselhos tutelares.
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