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Trama golpista: 29 condenados e robusta jurisprudência como legado

Repórter Brasil

No AR em 18/12/2025 - 19:00

Quatro ações penais. Vinte e nove condenados. Dois absolvidos. Com o fim de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu os julgamentos das ações contra os envolvidos na trama golpista que tentou romper a ordem democrática no país. É a primeira vez na história do Brasil que generais do Exército e um ex-presidente da República são condenados por crimes dessa natureza.

“É importante nós levarmos em consideração que o Poder Judiciário, na figura da Corte Suprema, se valeu desse caso para demonstrar e mandar um recado para a sociedade de que qualquer tentativa de ruptura institucional não será, obviamente, tolerada do ponto de vista da aplicação da lei penal”, afirma  Berlinque Cantelmo, advogado criminalista.

No chamado Núcleo 1, considerado o núcleo central da trama, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, em setembro, à pena mais alta: 27 anos e três meses de prisão. Os integrantes desse grupo foram apontados como responsáveis pelo planejamento e pela articulação dos atos golpistas. Sete dos oito réus já cumprem pena. A exceção é o deputado Alexandre Ramagem, que segue foragido.

Os julgamentos ocorreram entre setembro e dezembro deste ano, a partir de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. O último julgamento foi o do Núcleo 2, formado pelos acusados de elaborar a chamada “minuta do golpe”.

Já o Núcleo 3, julgado em novembro, reuniu os réus acusados de planejar ações violentas, como o assassinato do presidente e do vice-presidente eleitos e do ministro Alexandre de Moraes.

O Núcleo 4, julgado em outubro, concentrou os responsáveis pela disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e por ataques às instituições públicas.

A maioria dos condenados responde por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

“Formam robusta jurisprudência, formam robusto background de prevenção, de previsibilidade com relação a qualquer tipo de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, por meio da relativização, inclusive, dos resultados das urnas, do processo eleitoral”, explica Cantelmo.

 

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Criado em 18/12/2025 - 20:20

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