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Lei força redes a ampliarem barreiras contra o assédio à adolescentes

Repórter Brasil

No AR em 30/01/2026 - 19:00

No início deste mês, um homem de 32 anos foi preso na Baixada Fluminense por assediar sexualmente uma menina de 13 anos por meio do aplicativo WhatsApp. A adolescente vítima estudava na mesma escola do filho do assediador. Para garantir maior proteção às crianças e adolescentes, até março deste ano, as plataformas responsáveis pelas redes sociais terão que adotar uma série de medidas recomendadas pelo novo ECA Digital.

A mulher que você ouve é mãe de uma adolescente de 13 anos. A menina, que vamos chamar de Vitória, começou a receber, pelo WhatsApp, mensagens de cunho sexual, imagens e propostas de dinheiro em troca de atos sexuais. O autor das mensagens, um homem de 32 anos, pai de adolescente da mesma escola onde estuda a vítima. Tudo começou com um “oi”.

Depois que os investigadores assumiram o controle da situação, se passando pela menina, o agressor marcou encontro em um shopping acreditando que estaria com a vítima. Quem chegou na hora marcada foram os investigadores. O autor das mensagens já havia sido identificado em um Pix que enviou para a adolescente. Ele está preso e deve responder por aliciamento e importunação sexual.

A pesquisa TIC Kids Online Brasil, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, aponta que 85% de adolescentes entre 9 e 17 anos possuem pelo menos um perfil em plataformas como WhatsApp, YouTube, Instagram e TikTok.

Para garantir maior proteção, o Estatuto da Criança e do Adolescente passou por uma atualização no ano passado. O chamado ECA Digital impõe novas regras às plataformas digitais.

Responsabilidades das plataformas

Elas devem, por exemplo, criar mecanismos de vínculo entre as contas de pais e adolescentes, restringir conteúdos nocivos, proibir a coleta de dados sensíveis e a publicidade abusiva. Conteúdos de violência, abuso e sexualização devem ser retirados das redes sem necessidade de ordem judicial prévia. 

Ficam proibidas recompensas em jogos em troca dos dados de crianças e adolescentes e, no lugar da autodeclaração do usuário, as plataformas devem exigir documentos oficiais para comprovação da idade. Essas obrigações devem ser cumpridas até o mês de março.
 

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Criado em 30/01/2026 - 20:05

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