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Lei proíbe descontos de associações na folha de beneficiários do INSS

Repórter Brasil

No AR em 07/01/2026 - 19:00

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe descontos feitos por associações nas aposentadorias e pensões pagas pelo INSS. As novas regras foram publicadas hoje (7) no Diário Oficial.

Na prática, esse texto veda descontos automáticos em folha de beneficiários do INSS — aposentados e pensionistas —, descontos para entidades associativas que representam esses aposentados e pensionistas. Então, se o beneficiário quiser fazer essa contribuição, ele pode, mas não mais por meio do desconto. Vai ter de pagar por meio de boleto, cartão de crédito ou então qualquer outra forma de pagamento.

Ainda de acordo com esse texto, se houver um desconto indevido, ele deve ser ressarcido em um prazo de 30 dias, que vale para essas entidades, também para empresas, instituições financeiras, no caso do desconto de crédito consignado também indevido. 

Em abril do ano passado, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União descobriram desvios bilionários em contas de aposentados e pensionistas beneficiários do INSS. 

O governo prorrogou o prazo para contestar esses descontos por três meses. Então, o prazo termina agora em 14 de fevereiro. Até lá, essas contestações podem ser feitas de forma muito simples: por exemplo, por meio do 135 (telefone do INSS), por meio do aplicativo ou então por meio de agências dos Correios. 

Desde então, até agora, mais de quatro milhões de beneficiários que questionaram descontos indevidos foram ressarcidos, em um total superior a R$ 2,8.

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Criado em 07/01/2026 - 22:05

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