Um notebook de uma delegada da Polícia Federal foi esquecido em um carro de aplicativo, e a devolução virou polêmica, com repercussão nacional. Isso porque a taxa de R$ 50 cobrada pelo motorista para custear o deslocamento causou um desentendimento entre os dois. Segundo a PF, o motorista foi conduzido para prestar esclarecimentos após suposto desacato, sem prisão. Mas, nessas situações, o que é legal ou não?
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia esclarece que as plataformas associadas oferecem, para motoristas e passageiros, canais de suporte e orientação no próprio aplicativo em casos de objetos perdidos ou esquecidos nos veículos.
“Não é obrigação do motorista devolver no endereço de quem esqueceu. Porque, repito, a obrigação de cuidar dos pertences e bens pessoais é da pessoa, é de quem esqueceu, neste caso. O motorista deve, pode, conforme o regulamento interno da Uber, da 99 e de outros aplicativos, cobrar o deslocamento. É outra corrida”, explica Silvana Campos, advogada especialista em Direito do Consumidor
Assim que notar o esquecimento do pertence em um carro de aplicativo, o passageiro deve usar o app para solicitar a devolução; combinar local e valor; e não exigir entrega gratuita fora da rota
Já o motorista deve cobrar taxa de deslocamento, registrar tudo no app e guardar o objeto por 48 horas, não cobrar valores abusivos na devolução; e não constranger o passageiro.
O objetivo das regras e orientações é que passageiros e motoristas cheguem a um acordo pacífico, como aconteceu com a jornalista Eliane Iensen.
“Eu estava com bolsa, coisas, e me distraí, e acabei esquecendo o celular. Entrei em contato com o suporte da plataforma pelo notebook e, felizmente, eles conseguiram falar rapidamente com o motorista. Ele veio, e o próprio aplicativo tem uma ferramenta para pagar o deslocamento dele para entregar o equipamento, porque ele está gastando tempo nisso. E aí foi supertranquilo”, conta Eliane.
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