O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parte das regras estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo para o funcionamento do serviço de mototáxi por aplicativo na cidade. Essa ação foi movida pela Confederação Nacional de Serviços, que argumentou ao STF que essa regulamentação da prefeitura era, na verdade, uma regulamentação disfarçada de proibição.
O ministro Alexandre de Moraes derrubou três pontos dessa lei. A primeira delas: a prefeitura exigia um credenciamento e um prazo de 60 dias para analisar esse credenciamento e autorizar o início dos serviços. Se a prefeitura não fizesse isso em 60 dias, o serviço estava, na prática, proibido de funcionar. O ministro, então, derrubou essa exigência.
A outra dizia respeito a placas especiais, placas vermelhas, para que essas motos pudessem operar aqui em São Paulo. O ministro também decidiu que essa regra das placas vermelhas não se aplica a motos por aplicativo.
E o terceiro ponto da lei que o ministro derrubou é o que a prefeitura atentava que, para as motos por aplicativo, é o serviço de mototáxi. A gente costuma falar da mesma forma, mas é diferente. O serviço de mototáxi tem uma lei especial, é um serviço, uma prestação pública, enquanto a moto por aplicativo, é um serviço de natureza privada.
Em linhas gerais, o ministro disse que a prefeitura de São Paulo estava extrapolando, porque ela poderia definir em lei e estava invadindo uma competência que é da União.
Em nota, a prefeitura disse lamentar profundamente a falta de sensibilidade na decisão do ministro e esperar que ela seja reformada pelo plenário, que ainda vai analisar a decisão.
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