A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou as regras que detalham as normas para o cultivo e a produção de cannabis medicinal no Brasil. A nova regulamentação foi aprovada na semana passada, em três resoluções que trazem um novo cenário para pacientes, indústria e associações.
As resoluções aprovadas atendem a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, que definiu a legalidade da produção de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos. Uma das normas detalha como deve ser a produção no Brasil, com previsão de autorização especial exclusivamente para pessoas jurídicas. O texto também estabelece diretrizes para o controle e a segurança permanente dos locais de cultivo. Outra resolução especifica os procedimentos de pesquisa sobre o tema em instituições de ensino e define os requisitos de segurança. Por fim, é estabelecido um novo marco regulatório que cria um ambiente experimental envolvendo associações de pacientes que cultivam a planta. O objetivo é obter evidências sobre formas alternativas de acesso, que hoje ocorrem apenas com base em decisões judiciais.
A nova regulamentação permite que estabelecimentos com autorização especial possam adquirir sementes, cultivar a planta e fornecer a matéria-prima para usos previamente autorizados. O plantio passa a ser permitido para fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa. O princípio ativo da planta, o THC, deve ser igual ou inferior a 0,3%. Caso esse limite seja ultrapassado, as plantas devem ser destruídas. Universidades, instituições de ciência e tecnologia, órgãos de segurança pública e fabricantes de medicamentos poderão realizar o cultivo voltado à pesquisa. Médicos veterinários também estão autorizados a prescrever produtos à base de cannabis.
A Anvisa atualizou ainda o marco regulatório que trata da fabricação e importação de produtos de cannabis. A principal mudança é a permissão para importar medicamentos com THC acima de 0,2%, destinados exclusivamente ao tratamento de pacientes com doenças graves debilitantes.
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