Enfrentar uma doença grave é um desafio imenso. O que muita gente não sabe é que uma lei brasileira prevê um alívio financeiro importante nesse momento. Ela garante isenção de Imposto de Renova para pessoas diagnosticadas com doenças como câncer, Parkinson e cegueira. O objetivo é que esse dinheiro extra ajude a custear tratamentos e garantir mais dignidade.
A legislação lista 16 condições que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Um ponto importante: não é preciso estar incapacitado ou em estado crítico. Mesmo quem está com a doença sob controle ou sem sintomas, como no caso de um câncer em remissão, tem direito ao benefício. O impacto desse dinheiro que sobra é o que ajuda famílias a manterem o tratamento, como conta Ana Paula, que convive com o câncer há 18 anos.
“O câncer ele impacta até mesmo antes do próprio diagnóstico. E quando ele chega, ele impacta toda família e consequentemente a sua vida financeira. A gente considera que o tratamento é de uma pessoa diagnosticada com câncer, ele requer outras acesso a outros medicamentos, tratamentos terapêuticos que a gente sabe que vem dando resultado e muitas as vezes o Sistema Único de Saúde não contempla em determinadas regiões”, afirma Ana Paula Batista, presidente da Associação Nacional Movimento Ostomizados do Brasil.
A isenção é exclusiva para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar. Se o portador da doença ainda estiver trabalhando, o salário continua sendo tributado normalmente.
“Digamos que a pessoa tem uma moléstia grave dessa, um câncer, mas continua trabalhando. A aposentadoria que ela receber ou pensão do ex-marido da ex-mulher fica isenta. Mas o rendimento do trabalho continua. ‘Ah, mas a pessoa recebe um aluguel’. O aluguel é um rendimento tributável que não é dessas aposentadorias”, exemplifica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal e supervisor Nacional do Imposto de Renda.
Para conseguir o benefício, o primeiro passo é obter um laudo médico, indicando a data em que a doença foi diagnosticada. Com o documento em mãos, o contribuinte deve procurar a fonte pagadora, como o INSS ou o órgão de previdência, para que o desconto pare de ser feito imediatamente.
“Este atestado, muito importante, tem que constar a assinatura do médico, legível, o CRM do médico constando. Mediante esse atestado, a pessoa vai no próprio aplicativo do INSS e faz esse pedido”, detalha Ubiratãn Dias, advogado previdenciário.
Quem já tem a doença há algum tempo e continuou pagando imposto pode recuperar o prejuízo. O portador tem direito à restituição retroativa de valores pagos.
“O que ela tem que fazer nesse caso? Ela tem que simplesmente retificar as declarações anteriores. Então, tem direito a retificar os últimos 5 anos, que é o período de decadência. Se a pessoa descobriu que tem uma doença grave dessa há mais de 5 anos, infelizmente a parte anterior ela já perdeu do que pagou. Mas os últimos 5 anos ela consegue retificar e reaver todo esse valor que foi retido dela na fonte, o que ela pagou de imposto”, explica José Carlos Fonseca.
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