A Polícia Federal, órgão responsável pela concessão para aquisição, registro e porte de arma, negou o pedido da prefeitura do Rio de Janeiro para porte de arma aos guardas municipais. O motivo apontado pela PF é de que o pedido extrapola a função constitucional dada à guarda municipal.
A PF justificou a negativa do pedido com o argumento de que a guarda municipal tem caráter civil, com função de proteger preventivamente bens, serviços, locais públicos e instalações. Segundo a PF, a criação de uma força de elite armada invade a esfera de atuação da Polícia Militar, que atua de forma ostensiva, com perfil militarizado.
A elite da guarda municipal do Rio foi criada por lei que a PF considerou inconstitucional. Essa lei prevê a contratação de agentes por tempo determinado, pelo prazo de um ano, prorrogável até cinco vezes. A PF cita inclusive uma lei do estado de Goiás com o mesmo teor, que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por desrespeito aos princípios de concurso público.
A prefeitura informou que todos os agentes selecionados para a divisão de elite são guardas municipais que passaram por processo seletivo interno e curso de formação. Disse, ainda, que os equipamentos que vão ser usados por esses agentes já estão comprados e homologados. As viaturas, uniformes, materiais bélicos e não bélicos que vão ser usados por esses agentes foram apresentados pela prefeitura na semana passada. O prefeito Eduardo Paes manifestou, na ocasião, a intenção de que a guarda atue de forma complementar. Segundo o prefeito, a segurança pública continua a ser uma responsabilidade do governo do estado. O plano é que os primeiros 600 agentes atuem em áreas estratégicas definidas a partir das análises de manchas criminais.
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