Em busca de investimentos e maior competitividade, muitos times de futebol viraram SAF. Nem todas as equipes optaram por esse caminho. A mudança é possível a partir de uma lei que abriu o caminho para uma maior profissionalização. Mas há uma série de obrigações que os clubes precisam que cumprir.
Ao longo da semana, o repórter Juliano Justo vai falar mais sobre esse modelo.
A base de tudo é a Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021. Em cima do texto aprovado no Congresso e sancionado com vetos pela Presidência da época, o conceito de Sociedade Anônima do Futebol, a SAF, entrou de vez no cotidiano do torcedor nacional, trazendo influências do Velho Continente.
Os principais tópicos da lei são: a permissão de o departamento de futebol dos clubes se tornar uma empresa; a fiscalização por meio de regras de transparência; o financiamento nacional ou internacional; e a garantia de os sócios manterem o controle das decisões do clube sobre determinadas questões.
Existe também um detalhe muito importante: a reforma tributária prevê, a partir de 2027, uma tributação unificada de aproximadamente 8,5% sobre a receita bruta. Estará em vigor também um período de transição, até 2032. As SAFs terão vantagens, já que os clubes associativos terão uma carga tributária de aproximadamente 16%.
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