Conteúdos inéditos gerados por inteligência artificial não podem ser publicados 72 horas antes e 24 horas depois dos dias de votação. Essa é uma das regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso de IA nas eleições de outubro deste ano.
Por unanimidade, o TSE proibiu a publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos novos que tenham alterações de imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas três dias antes e um dia depois de cada turno de votação. Nas eleições gerais deste ano, o primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo, no dia 25 de outubro.
Outra medida importante, também referendada por todos os ministros, foi a proibição de postagens nas redes sociais com montagens de candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia. O objetivo é combater a misoginia digital. Se houver descumprimento dessas medidas, o provedor deve remover imediatamente o conteúdo publicado, sob risco de responsabilização judicial.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a expectativa é garantir a lisura do processo eleitoral.
O TSE também determinou que empresas de inteligência artificial estão proibidas de recomendar ou priorizar candidatos ou partidos políticos, inclusive por meio de respostas automatizadas, mesmo que sejam solicitadas pelos usuários. Dessa forma, o tribunal busca evitar a interferência de algoritmos na escolha dos eleitores.
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