A Câmara do Rio pode demitir quem não tiver a vacina contra a covid-19. A resolução foi divulgada no Diário Oficial do Município e prevê punição para comissionados que não forem imunizados.
Um dos trechos da nota diz que a recusa da vacina, sem justa causa, caracteriza falta disciplinar, com suspensão de 30 dias. E após a penalidade, se o funcionário continuar recusando a vacina, a conduta será considerada insubordinação grave.
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