Raphael Crescente, advogado especialista em direito audiovisual, conversa com o Ver TV sobre a regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda no Brasil.
Segundo o advogado, atualmente não existe regra específica para o segmento, mas as regras que valem para outros setores audiovisuais, como cinema e televisão, são adaptadas para o serviço.
O advogado acredita que esta prática de aplicar o mesmo modelo de regulamentação para todos os setores está prejudicando o desenvolvimento dos serviços sob demanda.
Crescente dá o exemplo de uma instrução normativa publicada pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE) em 2013, que determina que o Segmento de Mercado Audiovisual Vídeo por Demanda teria que contribuir com a CONDECINE, um tributo que incide sobre cada título de obra audiovisual explorada comercialmente.
Segundo Crescente, o grande diferencial do vídeo sob demanda é que ele oferece um grande catálogo de obras, mas para evitar a grande carga tributária o serviço acaba limitando a sua oferta.
“Se há uma vontade da ANCINE em regular esse mercado, que ela se atente às diferentes peculiaridades desses produtos para que a regulação tenha o objetivo de permitir o fortalecimento e o crescimento deste segmento no Brasil, para que o serviço que temos aqui se iguale com o que há em outros países”, defende o advogado.
Assista também ao episódio: TV sob demanda
Equipe TV Brasil – SP:
Repórter - Renato Fanti
Cinegrafista - Marcelo Gomes
Operador de Áudio - Ivan Ferreira Costa
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Auxiliar - Fabiana Carmen
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