Servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF) deverão se recadastrar a partir de janeiro de 2019. Agora, a obrigação de atualizar os dados será anual. Para os inativos, também será exigida a chamada prova de vida. A regra se aplica também àqueles da administração indireta, mesmo estando cedidos, afastados ou licenciados. A ferramenta para o registro dos dados é a mesma da consulta ao contracheque.
A norma vai valer também para servidores comissionados e temporários. A renovação deverá ocorrer no mês do aniversário do servidor. Não participam do recadastramento os integrantes das forças de segurança e os empregados de empresas públicas não dependentes como Terracap, BRB, Caesb e CEB. Quem não atualizar poderá sofrer processo administrativo e apuração por eventual responsabilidade.
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