Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que as pensões alimentícias não devem mais ser tributadas. Assim, quem nos últimos cinco anos incluiu a pensão alimentícia como rendimento tributável, pode, a partir de agora, retificar a declaração e fazer um acerto. a devolução do valor inclui as declarações entregues de 2018 a 2022.
O contribuinte deverá retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de imposto sobre pensão alimentícia. A declaração retificadora pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração no portal ECAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A obrigatoriedade de declarar o recebimento não acaba, o que deve ser feito é declará-lo com isento, não tributável.
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