O Senado aprovou o projeto de lei que concede pensão especial para filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. O texto agora segue para sanção do presidente da República.
A pensão será no valor de um salário mínimo, que precisa ser dividida entre os dependentes legais da vítima. Tem direito ao benefício, menores de 18 anos de famílias de baixa renda.
Os senadores determinaram que o dinheiro pode ser pago antes de ser concluído o julgamento do crime. E se a Justiça definir que não foi feminicídio, os pagamentos são suspensos. Mas, os beneficiários não precisam devolver o valor, se não for comprovada má fé.
Suspeito de cometer ou de participar do crime não podem administrar a pensão em nome dos filhos. Também fica proibido acumular o benefício com outros da Previdência Social.
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