Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu garantir o direito de uso de vestes religiosas em fotos de documentos oficiais. A exigência é apenas que a vestimenta permita a identificação visual do rosto da pessoa. Glauco de Queiroz vai explicar os detalhes da decisão.
Os ministros entenderam que a Constituição não impede o uso desse tipo de roupas e acessórios na foto do RG, da carteira de motorista e outros documentos. Todos seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Ele considerou que a proibição sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa. Além de não ser tão relevante para a segurança pública.
O caso teve origem após uma freira ter sido impedida, pelo Detran do Paraná, de utilizar o hábito religioso na renovação da carteira de motorista. Portanto, está liberado na foto dos documentos oficiais o hábito da freira e outros.
A única exigência é que eles não podem impedir a identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão tem repercussão geral.
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