No Rio de Janeiro, foi sancionada uma lei que garante a obrigatoriedade de cardápios físicos todos os estabelecimentos que vendam refeições e bebidas. A medida vale a partir desta sexta-feira (2).
Segundo a nova lei, os menus impressos devem ter o nome dos pratos e os preços escritos em tamanho legível. Fica proibido que os comerciantes repassem os custos da impressão para o consumidor. Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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